AÇÕES DO PROGRAMA

Confira as oito etapas de implementação do programa, que preparam os municípios para gerar emprego, renda e oportunidades de negócios.

01

MAPEAR OPORTUNIDADES

QUAL A SUA VOCAÇÃO? QUAIS AS OPORTUNIDADES?

Quando você pensa na cidade de Gramado no RS o que lhe vem à cabeça? Certamente, chocolate, fondue, frio, Natal Luz, o turismo. E nem sempre foi assim. Essa foi uma estratégia criada para ser o condutor econômico local levando em conta características e dados locais que foram transformados em oportunidades. Neste foco está a atuação do Programa, levantar um conjunto de informações e identificar oportunidades que acelerem o desenvolvimento do seu município.

02

PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

VOCÊ SABE ONDE QUER CHEGAR?

Uma gestão pública bem-sucedida atua baseada num plano de Desenvolvimento econômico. A proposta está em construir de forma participativa um plano que aponte os caminhos e a melhor rota para alcançarmos o desenvolvimento econômico. DIRECIONE O DESENVOLVIMENTO DO SEU MUNICÍPIO.

03

DESBUROCRATIZAÇÃO

REDESIMPLES

Quanto tempo leva pra se conseguir abrir uma empresa no seu município? Quantos documentos e quantos locais diferentes alguém precisa percorrer pra isso? Com a implantação da Rede Nacional de Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios é possível integrar os processos e facilitar toda operação de abertura, baixa e alterações. Um salto que atrai investimentos e incentiva a criação de novos negócios. Nossos consultores ajudarão no redesenho de fluxos e darão suporte no aparato legal.

04

COMPRAS LOCAIS

ONDE O MUNICÍPIO GASTA SEU $?

Sabia que a cada R$1 investido em compras locais existe um retorno de R$1,70? Ou seja, quando a prefeitura compra das empresas locais, esse $ retorna na economia, fazendo ela crescer em 70% e gerando um círculo virtuoso que faz o $ circular, aumentar os empregos e potencializar o crescimento do consumo distribuindo melhor a renda. Vamos ajudar você com os trâmites necessários para fazer com o que o dinheiro da sua cidade circule e cresça localmente

05

CULTURA EMPREENDEDORA E INOVAÇÃO

CONECTE O FUTURO DO SEU MUNICÍPIO!

Uma cidade empreendedora é feita de moradores empreendedores. Através da implantação do Programa Educação Empreendedora, estudantes de todos os níveis serão conectados com a cultura do empreender, criando uma nova geração protagonista e participante das transformações à sua volta.

O combustível dessa cultura é a inovação e a busca por geração de ideias, negócios, produtos e iniciativas que gerem impacto local e permita aos empreendimentos serem mais competitivos. Com as ferramentas certas, abre-se caminhos para mudanças de forma coordenada entre ofertas públicas e iniciativas privadas que puxem o desenvolvimento econômico local.

06

LIDERANÇA

O DESENVOLVIMENTO COMEÇA PELOS LÍDERES

 

Ter uma equipe de gestão pública preparada e conectada com referências e ferramentas é o ponto de partida para a transformação. O programa contempla uma agenda de eventos para prefeitos, secretários e agentes de desenvolvimento, unificando a visão e ajudando a performance de atuação de cada um em suas áreas. Acreditamos em uma gestão pública empreendedora.

07

SALA DO EMPREENDEDOR

A CASA DO EMPRESÁRIO NO MUNICÍPIO

 

Além de ser um requisito da Lei Geral, a criação de um lugar que centraliza todos os aspectos relacionados aos negócios do município é um salto grande no fomento econômico local, já que direciona e facilita a interação entre empreendedores e a esfera pública de forma descomplicada. Esse ambiente oferecerá os trâmites de abertura e alterações de empresas, formalização de MEIs, orientações e treinamentos e acesso dos pequenos negócios às licitações públicas local.

08

DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

A CASA DO EMPRESÁRIO NO MUNICÍPIO

 

Além de ser um requisito da Lei Geral, a criação de um lugar que centraliza todos os aspectos relacionados aos negócios do município é um salto grande no fomento econômico local, já que direciona e facilita a interação entre empreendedores e a esfera pública de forma descomplicada. Esse ambiente oferecerá os trâmites de abertura e alterações de empresas, formalização de MEIs, orientações e treinamentos e acesso dos pequenos negócios às licitações públicas local.

Agentes de Desenvolvimento

O Agente de Desenvolvimento, está previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, deve ser NOMEADO pelo Prefeito para esta função. É peça fundamental na implantação bem-sucedida da Lei Geral. Atua como articulador local entre o poder público e os empresários, na promoção de ações que contribuam para o fortalecimento dos pequenos negócios no município.

Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor está IMPLEMENTADA quando o município cria um espaço de atendimento e orientação aos empresários e Microempreendedor Individual - MEI, em temas como: procedimentos de abertura e formalização de empresas, legislação do ramo de negócio, fontes de crédito, organização da demanda e respostas aos diferentes setores econômicos que promovem o desenvolvimento do município. Um espaço de serviços para que a prefeitura seja reconhecida como parceira atuante dos empreendedores locais.

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

Secretário municipal de Desenvolvimento NOMEADO tem por missão, promover o crescimento econômico sustentável, com políticas públicas e um Plano de Desenvolvimento Econômico voltado ao aumento da competitividade dos setores produtivos do município. A Secretaria busca atuar em parceria com o setor privado na criação de condições favoráveis ao aprimoramento da competitividade e na solução de gargalos para favorecer a economia, gerando emprego, riqueza e conhecimento. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aliada a um Plano de desenvolvimento Econômico, tronam-se importantes ferramentas de política pública para o alcance deste objetivo.

redesimples

O município possui a REDESIMPLES IMPLEMENTADA quando adere ao sistema Integrar em parceria com a JUCEMS. É um sistema integrado online que reduz o tempo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresas. A iniciativa reúne todos os processos com apenas um único envio de documentos, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste processo.

LEI GERAL DAS MPEs

O município possui um ambiente favorável para os pequenos negócios, quando está com a Lei Geral implementada, a Lei nº123 de 2006, e suas atualizações que estabelece normas para o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios, por parte do poder público.

Esta Lei só considera implementada no município quando de fato, proporciona diversos benefícios aos pequenos negócios, como a simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento; regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições; dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; preferência nas compras públicas; entre outras. Se a Lei foi implementada no município quer dizer que, de fato, saiu do papel.

compras

A atualização ocorrida pela Lei 147/2014, na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 123/2006,  garante critérios de apoio ao Micro Empreendedor Individual, para as Micro e Pequena Empresas e da Agricultura Familiar, com tratamento diferenciado e favorecido nas compras municipais. Entre os benefícios estão: Limitação geográfica; Prazo de Regularidade fiscal; Empate ficto; Exclusividade para MPE’s e agricultores familiares; Subcontratação; Cota reservada; Prioridade geográfica de 10% do melhor preço para a contratação da MPE local; editais exclusivos para MPE até R$ 80 mil.

Compra da Agricultura Familiar – Todo órgão público do estado e município que recebem recursos do Governo Federal destinado à aquisição de alimentos, seja para merenda escolar via FNDE e/ou para projetos assistenciais via PAA, são obrigados a adquirir no mínimo 30% dos recursos repassados, com a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Esta medida oferece mercado aos produtores dos municípios. Lei no 10.696/03 – institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Lei no 11.326/06 – define o agricultor familiar. Lei no 11.947/09 – dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Decreto no 7.775/12 – dispõe sobre as ações do PAA. Resolução FNDE no 26/13 – trata do atendimento do PNAE.

Esta Lei só considera implementada no município quando de fato, proporciona diversos benefícios aos pequenos negócios, como a simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento; regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições; dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; preferência nas compras públicas; entre outras. Se a Lei foi implementada no município quer dizer que, de fato, saiu do papel.