O SEBRAE/MS torna pública um novo prazo para oferta do Programa Cidade Empreendedora ciclo 2023/2024 devido ao não preenchimento total de vagas, oportunizando o acesso das Prefeituras do Estado do Mato Grosso do Sul à metodologia de aceleração do desenvolvimento econômico com ênfase nos negócios locais. Aos municípios interessados na atuação do SEBRAE/MS para implantação de políticas de desenvolvimento econômico, com foco nos pequenos negócios, será firmado CONTRATO DE VENDA com valores e subsídios que serão calculados a partir da densidade empresarial do município, e também da customização dos eixos disponibilizados conforme a necessidade do município tanto financeira como de maturidade de acordo com a tabela disponível no site http://cidadeempreendedora.ms.sebrae.com.br/ ou negociação de produtos por eixo. Serão contemplados por meio desta oferta apenas 2 (dois) municípios, seguindo o seguinte critério: não ter participado dos editais anteriores e não ter acima de 60.000 mpes na sua densidade empresarial.
Esta oferta ficará válida do dia 11 a 18 de abril para os interessados que deverão se inscrever no link: https://cidadeempreendedora.ms.sebrae.com.br/edital/.
Os municípios serão convocados para participar da apresentação do Programa Cidade Empreendedora conforme ordem de inscrição no site acima.
O Programa tem abrangência limitada ao orçamento, conforme consta em sua metodologia, sendo possível contemplar apenas 2 (dois) municípios. Os 22 municípios do Ciclo 2021/2022 e os 11 municípios do Ciclo 2022/2023 não poderão participar dessa oferta, nem os municípios com densidade empresarial acima de 60.000 mpes.
O Agente de Desenvolvimento, está previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, deve ser NOMEADO pelo Prefeito para esta função. É peça fundamental na implantação bem-sucedida da Lei Geral. Atua como articulador local entre o poder público e os empresários, na promoção de ações que contribuam para o fortalecimento dos pequenos negócios no município.
A Sala do Empreendedor está IMPLEMENTADA quando o município cria um espaço de atendimento e orientação aos empresários e Microempreendedor Individual - MEI, em temas como: procedimentos de abertura e formalização de empresas, legislação do ramo de negócio, fontes de crédito, organização da demanda e respostas aos diferentes setores econômicos que promovem o desenvolvimento do município. Um espaço de serviços para que a prefeitura seja reconhecida como parceira atuante dos empreendedores locais.
Secretário municipal de Desenvolvimento NOMEADO tem por missão, promover o crescimento econômico sustentável, com políticas públicas e um Plano de Desenvolvimento Econômico voltado ao aumento da competitividade dos setores produtivos do município. A Secretaria busca atuar em parceria com o setor privado na criação de condições favoráveis ao aprimoramento da competitividade e na solução de gargalos para favorecer a economia, gerando emprego, riqueza e conhecimento. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aliada a um Plano de desenvolvimento Econômico, tronam-se importantes ferramentas de política pública para o alcance deste objetivo.
O município possui a REDESIMPLES IMPLEMENTADA quando adere ao sistema Integrar em parceria com a JUCEMS. É um sistema integrado online que reduz o tempo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresas. A iniciativa reúne todos os processos com apenas um único envio de documentos, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste processo.
O município possui um ambiente favorável para os pequenos negócios, quando está com a Lei Geral implementada, a Lei nº123 de 2006, e suas atualizações que estabelece normas para o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios, por parte do poder público.
Esta Lei só considera implementada no município quando de fato, proporciona diversos benefícios aos pequenos negócios, como a simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento; regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições; dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; preferência nas compras públicas; entre outras. Se a Lei foi implementada no município quer dizer que, de fato, saiu do papel.
A atualização ocorrida pela Lei 147/2014, na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 123/2006, garante critérios de apoio ao Micro Empreendedor Individual, para as Micro e Pequena Empresas e da Agricultura Familiar, com tratamento diferenciado e favorecido nas compras municipais. Entre os benefícios estão: Limitação geográfica; Prazo de Regularidade fiscal; Empate ficto; Exclusividade para MPE’s e agricultores familiares; Subcontratação; Cota reservada; Prioridade geográfica de 10% do melhor preço para a contratação da MPE local; editais exclusivos para MPE até R$ 80 mil.
Compra da Agricultura Familiar – Todo órgão público do estado e município que recebem recursos do Governo Federal destinado à aquisição de alimentos, seja para merenda escolar via FNDE e/ou para projetos assistenciais via PAA, são obrigados a adquirir no mínimo 30% dos recursos repassados, com a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Esta medida oferece mercado aos produtores dos municípios. Lei no 10.696/03 – institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Lei no 11.326/06 – define o agricultor familiar. Lei no 11.947/09 – dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Decreto no 7.775/12 – dispõe sobre as ações do PAA. Resolução FNDE no 26/13 – trata do atendimento do PNAE.
Esta Lei só considera implementada no município quando de fato, proporciona diversos benefícios aos pequenos negócios, como a simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento; regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições; dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; preferência nas compras públicas; entre outras. Se a Lei foi implementada no município quer dizer que, de fato, saiu do papel.