Mauro Silva, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Mantendo a política de prestigiar a agricultura familiar e estimular a produção nas pequenas propriedades, a Prefeitura de Sidrolândia através da Gestão 2017/2020 realizou no dia 10 de abril a Chamada Pública 001/2019 que se destina à aquisição de produtos para a composição da merenda escolar para a Secretaria Municipal de Educação.
Este certame foi exclusivo para a compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar dos grupos formais e do Empreendedor Individual.
13 proponentes ficaram habilitados a fornecer os itens, que vão desde frutas, verduras, legumes, a pães, biscoitos, bebidas lácteas e polpas de frutas. A soma dos contratos – assinados na última semana – resulta em R$ 786 mil que devem ser aplicados pela Administração Municipal durante o ano de 2019.
Além de cumprir a legislação federal através do Programa Nacional DE Alimentação Escolar (PNAE), a atual Gestão supera o teto de investimento estipulado pelo órgão regulador injetando recursos próprios no complemento do montante financeiro.
– Queremos que a Prefeitura estimule o fomento da nossa agricultura familiar, gerando mais oportunidades para a produção nos lotes. Estamos fazendo a nossa parte e nos empenhando para ampliar o teto de investimento – disse o prefeito Dr. Marcelo Ascoli, que desde o início da Gestão fortaleceu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Sederma), capacitando o órgão para auxiliar os agricultores familiares e pequenos produtores locais.
O secretário Ivan de Oliveira e equipe técnica da Sederma, mantém encontros constantes com as famílias nos assentamentos para a elaboração de projetos e acompanhamento das ações realizadas pela Prefeitura.
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da AE, em especial no que tange:
Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e;
Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.
Este encontro – da alimentação escolar com a agricultura familiar – tem promovido uma importante transformação na alimentação escolar, ao permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela agricultura familiar, possam ser consumidos diariamente pelos alunos da rede pública de todo o Brasil.